Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. GUIA DE EXECUÇÃO COM PENA SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RETIFICAÇÃO DETERMINADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME: Habeas corpus impetrado contra indeferimento de retificação de guia de execução penal expedida com pena superior à efetivamente fixada no acórdão condenatório, em razão de erro material evidente no dispositivo final que somou penas de crimes extintos por prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisar se a expedição de guia de execução penal baseada em erro material do dispositivo final do acórdão, quando o desenvolvimento da decisão demonstra claramente a pena correta, configura constrangimento ilegal passível de correção pela via mandamental. III. RAZÕES DE DECIDIR: O erro material é evidente pela contradição entre o corpo do acórdão, que declara extintas as punibilidades de dois crimes e fixa pena de 2 anos e 4 meses para o único delito remanescente, e o dispositivo final, que registra 3 anos e 4 meses, somando indevidamente penas já extintas. A execução de pena superior à determinada pelo colegiado configura constrangimento ilegal manifesto, violando os princípios da legalidade e individualização da pena. A correção de erros materiais evidentes é medida imperativa, especialmente quando prejudicam o condenado. A jurisprudência autoriza a retificação para adequar a execução à real vontade do julgador expressa na fundamentação. IV. DISPOSITIVO E TESE: Habeas corpus conhecido e concedido para determinar a retificação da guia de execução penal. Tese de julgamento: Configura constrangimento ilegal a expedição de guia de execução penal baseada em erro material evidente do dispositivo final do acórdão, quando o desenvolvimento da decisão demonstra claramente pena inferior, devendo ser determinada a retificação para fazer constar a sanção efetivamente imposta pelo colegiado. Dispositivos citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 647, 648, I. ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: Oscar Sá Neto HABEAS CORPUS N. 5664631-66.2025.8.09.0048AUTOS PRINCIPAIS N. 0238251-11.2015.8.09.0048ORIGEM: GOIANDIRAIMPETRANTE: MURILO ALEXSANDER FERREIRA GAMAPACIENTE: MARCO TÚLIO SILVAAUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANDIRARELATOR: OSCAR SÁ NETO
à unanimidade de votos, em CONHECER E CONCEDER O HABEAS CORPUS
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.