Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - REJEITADA – MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC/2015 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em coisa julgada se a questão do indeferimento da inversão do ônus da prova está sendo analisada somente agora em recurso. Havendo necessidade e desde que preenchidas as condições materiais e processuais para a distribuição dinâmica do ônus da prova, o juiz poderá distribui-lo entre os integrantes da relação processual, de acordo com a maior facilidade ou excessiva dificuldade de conseguir a produção da prova necessária ao deslinde da demanda. Na situação apresentada nos autos, não há qualquer prova ou evidência, mínima que seja, acerca da alegação de que o credor/agravado, teria se valido de meio coercitivo ilegal para que o recorrente assinasse os cheques em execução, fator que, se comprovado ou evidenciado, poderia levar à verossimilhança da alegação de prática de agiotagem. Como a aludida verossimilhança não fora demonstrada, não é aplicável a inversão do ônus da prova requerida pelo devedor/embargante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.