Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE – PRAZO PRESCRICIONAL – DECENAL – TERMO INICIAL – PROPOSITURA DA AÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Embora a relação jurídica tenha sido reconhecida com aplicação das normas consumeristas, ná há que falar na aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27, da referida Lei, pois este artigo tem aplicação restrita e não coaduna com a questão debatida nos autos. Nos casos em que a pretensão se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior, onde há responsabilidade contratual, sem previsão específica e legal de prazo prescricional, deve incidir o prazo prescricional de 10(dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil. O termo inicial do prazo prescricional para se definir o valor devido é a partir da data da propositura da ação civil pública.
O VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE – PRAZO PRESCRICIONAL – DECENAL – TERMO INICIAL – PROPOSITURA DA AÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.