Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO PARITÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ARBITRAL VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO DE PISO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto, em face de decisão interlocutória proferida, pelo Juízo da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela ora agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da questão está em analisar a regularidade do contrato impugnado e da cláusula de arbitragem nele inserida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da análise do feito, entendo que não se está diante de contrato de adesão, mas de ajuste celebrado entre pessoas jurídicas que atuam no mercado com plena capacidade de negociação e autonomia da vontade. Trata-se de relação jurídica firmada entre agentes econômicos que, no exercício regular de suas atividades empresariais, dispõem de expertise, estrutura organizacional e assessoria técnica suficientes para avaliar riscos, condições e consequências das cláusulas pactuadas. 4. Ausente demonstração de abusividade, vício de consentimento ou restrição indevida ao acesso à justiça, não há razão para afastar a eficácia da convenção de arbitragem nem para tratar o ajuste como contrato de adesão. 5. Da leitura atenta do instrumento contratual verifica-se que a cláusula 11.3, expressamente intitulada "CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA", encontra-se destacada em letras maiúsculas, em posição de fácil visualização e acompanhada da devida explicação quanto ao procedimento arbitral. 6. Tal formatação evidencia a intenção das partes de conferir plena transparência ao ajuste, afastando qualquer alegação de surpresa, ocultação ou dificuldade de compreensão quanto ao conteúdo da disposição. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
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