Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO COM MENOS DE 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA VALIDADE DA RESCISÃO PAUTADA NA SINISTRALIDADE EXCESSIVA E DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. EQUIPARAÇÃO AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES. NECESSIDADE DE MAIOR PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES NESTA HIPÓTESE EM RAZÃO DA MAIOR VULNERABILIDADE. EQUILÍBRIO E BOA-FÉ CONTRATUAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A RESCISÃO UNILATERAL. ALEGADA SINISTRALIDADE DA TOTALIDADE DO CONTRATO. EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. DEMONSTRADA A ALTA VARIABILIDADE DA SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. PLANO QUE DEVE SER RESTABELECIDO DE FORMA DEFINITIVA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.