Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Não tendo sido a matéria sobre liberdade provisória submetida à análise do Tribunal a quo, nos termos do art. 105 da CF/88, não há falar-se em competência deste Tribunal para julgar o habeas corpus, sob pena de supressão de instância e malferimento à repartição constitucional de competências. Habeas Corpus NÃO CONHECIDO.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PACIENTE CONDENADO. REVISÃO CRIMINAL REJEITADA LIMINARMENTE PELO RELATOR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÕES QUE NÃO FORAM ANALISADAS PELO E. TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Se a questão suscitada no apelo, consistente no pedido de anulação da fixação da pena, para que seja reconhecida a continuidade delitiva e seja possibilitada a progressão prisional, não foi apreciada pelo e. Tribunal a quo, dela não se conhece sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido." (RHC 14.276/RJ. Relator o Min. Félix Fischer, DJ de 04.08.2003, pág. 331) "HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o alegado direito à progressão de regime sido enfrentado pelo Tribunal Estadual, não pode esta Corte examiná-lo, sob pena de supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido." (HC 23.720/SC, Relator o Min. Paulo Gallotti, DJ de 04.08.2003, pág. 436). Destarte, não tendo sido a matéria objeto de decisão do Tribunal a quo, nos termos do art. 105 da CF/88, não instaurou-se a competência desta Corte Superior para julgar o habeas corpus, sob pena de supressão de instância e malferimento à repartição constitucional de competências. Posto isso, NÃO CONHEÇO deste Habeas Corpus, com base no artigo 210, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2006. MINISTRO PAULO MEDINA Relator
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O STJ HC 67.053 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.