Art. 12 da Lei 6.268/1976
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 6.268/1976
17 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 6.268/1976, de 1997 a 2021; 17,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 6.268/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 12 da Lei 6.268/1976, de 1980 a 2003; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 6.268/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1980 a 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 6.268/1976.
- STJAgRg no HC 617.962AcórdãoNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 15/03/2021penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 630 DO STJ. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Nos termos do art. 64, I, do Código Penal, o cômputo do período…
- STJHC 617.962MonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 03/02/2021penal
Ante o exposto, conheço parcialme nte do habeas corpus, e, nessa extensão, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se.
- STJHC 269.532/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 16/05/2013penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeiro grau sobre o alegado na presente impetração. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de maio de 2013…
- STJHC 244.166/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/12/2012penal
Diante do exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2012. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJHC 259.421/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/11/2012penal
Ante o exposto, com base no artigo 38 da Lei 8.038/90 e no artigo 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 09 de novembro de 2012. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS…
- STJHC 244.166/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 12/06/2012penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeiro grau sobre o alegado na presente impetração. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 06 de junho de 2012…
- STJHC 232.073/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 16/02/2012penal
Diante do exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora. Após, dê-se vista à Subprocuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2012. Ministro GILSON DIPP Relator
- STJHC 89.230/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoQuinta Turmajulgada em 25/09/2008publicada em 17/11/2008penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA TOTAL: 5 ANOS. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2o, § 1o DA LEI 8.072/90. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.464/07. ORDEM CONCEDIDA, PARA QUE O…
- STJHC 84.427/RJAcórdãoParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoQuinta Turmajulgada em 28/02/2008publicada em 17/03/2008penal
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PACIENTE CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. QUESTÃO NÃO SUSCITADA PERANTE O TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO…
- STJHC 67.053/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 28/11/2006penal
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PACIENTE CONDENADO. REVISÃO CRIMINAL REJEITADA LIMINARMENTE PELO RELATOR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÕES QUE NÃO FORAM ANALISADAS PELO E. TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Se a questão suscitada no apelo, consistente no pedido de…