Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Previdenciário. Remessa Necessária e apelação. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laboral atestada por laudo pericial. Benefício devido. Prescrição. Inocorrência. Auxílio por incapacidade temporária cessado em 2015. Ação ajuizada no mesmo ano. Remessa necessária conhecida, sentença mantida. Apelo conhecido, mas desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face de sentença que julgou procedente o pedido de implementação do auxílio-acidente após a cessação do benefício por incapacidade temporária, em virtude da redução da capacidade laboral acometida à apelada. II. Questão em discussão 2. Analisar se a apelado faz jus à percepção do benefício do auxílio-acidente. 3. Verificar se parte das parcelas foi impactada pelo instituto da prescrição. III. Razões de decidir 4. O laudo pericial atesta a redução da capacidade laboral, evidenciando que a apelada faz jus à percepção do benefício do auxílio-acidente. 5. A ação foi ajuizada no mesmo ano da cessação do benefício por incapacidade temporária. Portanto, não ocorreu prescrição em relação às parcelas pleiteadas. IV. Dispositivo Remessa necessária conhecida, sentença mantida. Apelo conhecido, mas desprovido.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da remessa necessária e do recurso, para negar provimento integral ao pleito do Instituto Nacional do Seguro Social, tudo
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.