Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBSERVÂNCIA AO TÍTULO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA SENTENÇA – INADMISSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Executado/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. A matéria arguível na impugnação ao cumprimento de sentença é restrita, pois não cabe mais discutir o mérito da causa. A solução dada ao litígio, após o acertamento jurisdicional operado pela sentença, torna-se lei para as partes, revestindo-se de imutabilidade por força da coisa julgada consoante arts. 502 e 503 do CPC. Se a tese de inconstitucionalidade do § 3º do art. 45 da LC 246/2019 não é contemporânea à execução, mas diz respeito a argumento já analisado na fase de cognição exauriente, não se pode admitir seu reexame na fase de cumprimento de sentença, dado que o título executivo judicial já fora constituído. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.