Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CERCEAMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de , em que se habeas corpus alegou cerceamento de defesa pela ausência de intimação para sustentação oral, supressão de instância e extinção da punibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a ausência de intimação para sustentação oral (ii) configura cerceamento de defesa; saber se o pode ser conhecido diretamente habeas corpus (iii) pelo Superior Tribunal de Justiça, afastando a supressão de instância; saber se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de de ofício para extinção da punibilidade. habeas corpus III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade nem configura cerceamento de defesa, sendo possível a interposição de agravo regimental para apreciação pela Turma. 4. A utilização do para suspensão ou trancamento de ação penal ou inquérito é habeas corpus medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que comprometam a liberdade de locomoção. 5. No caso concreto, não há elementos suficientes para aferir a extinção da punibilidade pela prescrição. 6. A deficiência da fundamentação apresentada pelo agravante impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática proferida por relator não configura cerceamento de defesa, desde que seja possível a interposição de agravo regimental para apreciação colegiada. 2. O é cabível apenas para sanar ilegalidade ou abuso de poder que comprometam a habeas corpus liberdade de locomoção, sendo inadmissível para trancamento de inquérito ou ação penal sem flagrante ilegalidade. 3. A deficiência na fundamentação do pedido de impede o conhecimento da habeas corpus matéria, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. Dispositivos relevantes citados: CPP, -A; Regimento Interno do STJ, art. 647 art. 148. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28.03.2019; STJ, AgRg no HC 607.055/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16.12.2020.
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O STJ HC 1.000.847 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.