Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE DISPONIBILIZADOS À AUTORA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO – DOCUMENTO EXPRESSAMENTE ANALISADO PELO COLEGIADO – EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação interpostos pelas partes. 2. O embargante sustenta omissão e contradição no julgado quanto à análise de documento que, em seu entendimento, comprovaria a efetiva disponibilização de R$ 662,41 à autora, requerendo a compensação do valor e o prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao apreciar a prova documental relativa à alegada liberação de valores e ao rejeitar o pedido de compensação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. O acórdão embargado examinou expressamente o documento indicado pelo embargante, concluindo que ele não comprova a efetiva disponibilização de valores à autora. 6. A fundamentação destacou a inconsistência cronológica entre a data da suposta contratação e o início dos descontos impugnados, bem como a ausência de registro de crédito correspondente nos extratos bancários apresentados. 7. Não há contradição interna no julgado, uma vez que a admissibilidade da compensação foi reconhecida apenas em hipóteses de efetiva comprovação da liberação dos valores, circunstância não demonstrada no caso concreto. 8. A insurgência revela mero inconformismo com a conclusão adotada e busca rediscutir matéria já apreciada, finalidade incompatível com a via dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não há omissão quando o acórdão aprecia expressamente o documento apontado pela parte e apresenta fundamentação suficiente para afastar a tese defendida. Os embargos de declaração não constituem via adequada para revaloração da prova ou rediscussão do mérito da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.295.185/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16.12.2024, DJEN 19.12.2024; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.328.785/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.9.2024, DJe 4.9.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.