Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AFOGAMENTO EM BARRAGEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível e manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal em razão do falecimento de banhista por afogamento em barragem pública. 2. A controvérsia. O embargante sustenta omissão quanto à análise dos arts. 37, § 6º, da CF/1988; 373, I, 434 e 489, § 1º, III, IV e VI, do CPC; e 884 e 944 do CC. Defende a inexistência dos requisitos da responsabilidade civil estatal, a ausência de nexo causal e a ocorrência de culpa exclusiva da vítima. Requer a atribuição de efeitos infringentes e o prequestionamento da matéria. 3. As decisões anteriores. O acórdão embargado concluiu pela existência de falha na prestação do serviço público, caracterizada pela ausência de sinalização, isolamento da área de risco e fiscalização preventiva na barragem, mantendo integralmente a sentença condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à apreciação dos dispositivos constitucionais e legais invocados pelo embargante; e (ii) saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já apreciada pelo órgão julgador. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. O acórdão embargado apreciou de forma suficiente as questões necessárias ao julgamento, reconhecendo a falha do serviço público, o dano e o nexo causal entre a omissão administrativa e o resultado morte. 7. A tese de responsabilidade subjetiva do Estado por omissão foi analisada no julgamento da apelação, tendo sido reconhecida a caracterização da culpa administrativa em razão da ausência de medidas mínimas de segurança em local sabidamente frequentado por banhistas. 8. A alegação de culpa exclusiva da vítima também foi enfrentada e afastada, diante da demonstração de que a ausência de sinalização e fiscalização contribuiu diretamente para a ocorrência do evento danoso. 9. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada. 10. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão do mérito por via inadequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão aprecia de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não enfrente individualmente todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 3. Consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos suscitados para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC, desde que presentes os requisitos legais.”
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, para NEGAR-LHE provimento, mantendo incólume o acórdão embargado
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Dioclécio Sousa da Silva
Composição: Dioclécio Sousa da Silva (presidente); Hilo de Almeida Sousa; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.