Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTO INDEVIDO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por JOSE HERMINO SOUSA contra sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade de contrato, determinando a restituição dos valores descontados e afastando o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o desconto indevido em benefício previdenciário caracteriza dano moral in re ipsa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O desconto indevido sobre verba de caráter alimentar configura dano moral in re ipsa, dispensando a prova do abalo moral, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 4. O valor de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem acarretar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. TESE DE JULGAMENTO: "O desconto indevido em benefício previdenciário constitui dano moral in re ipsa, presumindo-se o abalo moral sofrido pela vítima, sendo cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, arts. 85, § 11, e 487, I; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 2º, 3º e 14; CF/1988, arts. 5º, V e X. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-CE, Apelação Cível nº 02010429720228060160, Rel. Des. Maria de Fátima de Melo Loureiro, 2ª Câmara Direito Privado, j. 15.03.2023; TJ-CE, Apelação Cível nº 02002671920228060084, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo, 2ª Câmara Direito Privado, j. 19.04.2023. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer o recurso interposto pela autora e dar-lhe provimento
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