Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SÚMULA 455 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Francisco Jailson de Sousa e Brito contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Criminal nos autos de Recurso em Sentido Estrito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão impugnado contém contradição ao determinar a produção antecipada de provas sem fundamentação concreta da urgência, em aparente afronta à Súmula 455 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido justificou a antecipação da colheita da prova testemunhal com fundamento no art. 366 do CPP, destacando que o risco concreto de esquecimento decorre da atividade policial, sendo relevante para a preservação da prova; 4. A decisão embargada não apresenta contradição interna, pois fundamenta adequadamente a necessidade da produção antecipada de provas, não se limitando ao argumento genérico de esquecimento dos fatos, mas sim à particularidade da atividade policial e à repetição de situações similares; 5. A contradição alegada pelo embargante não se refere a uma inconsistência interna do acórdão, mas sim a uma suposta divergência com a tese defendida, o que não configura hipótese de cabimento dos Embargos de Declaração; 6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito, devendo ser rejeitados quando ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material (STJ - EDcl no AREsp 1854128/DF, Segunda Turma, j. 08/02/2022; STJ - EDcl no REsp 1549458/SP, Segunda Turma, j. 11/04/2022). IV. Dispositivo 7. Embargos de Declaração rejeitados.
Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao
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