Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OFERTA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA VINCULAÇÃO À OFERTA. DESCUMPRIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. MONTANTE INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 01. O fornecedor está vinculado à oferta que veicula, devendo cumpri-la em seus exatos termos, nos termos do art. 30 do CDC. 02. Os documentos apresentados pelo banco são insuficientes para comprovar o negócio jurídico celebrado entre as partes da forma como foi cobrado. 03. O desconto realizado a maior no benefício previdenciário do autor configura o dever de restituição em dobro, pela instituição financeira, sendo descabida a discussão acerca de sua boa-fé. Precedente vinculante do STJ. 04. O descumprimento injustificado da oferta, além da insegurança, frustração e desgaste na tentativa de solucionar administrativamente o problema, é ato ilícito e causa dano moral ao consumidor. Além disso, a jurisprudência desse TJGO entende que em casos de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, o dano moral é presumido (in re ipsa). 05. Tendo o montante indenizatório sido arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, descabida sua redução. 06. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________APELAÇÃO CÍVEL Nº 5670397-88.2024.8.09.012811ª CÂMARA CÍVELAPELANTE: BANCO CREFISA S.A.APELADO: RAFAEL GARCIA DO CARMORELATOR: ANTÔNIO CÉZAR P. MENESES – Juiz Substituto em Segundo Grau
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à apelação cível
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.