Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA PARA FURTO SIMPLES. PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. INADMISSIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ART. 313, I, DO CPP. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM RISCO À ORDEM PÚBLICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL OU À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente preso preventivamente por fatos inicialmente enquadrados como furto qualificado. No curso da persecução penal, o Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de furto simples, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, cuja pena máxima cominada é de quatro anos de reclusão. Discute-se a legalidade da manutenção da prisão preventiva após o oferecimento da denúncia por furto simples, diante dos requisitos do art. 313, I, do Código de Processo Penal, bem como a necessidade de imposição de medidas cautelares alternativas. 3) A superveniência da denúncia imputando ao paciente a prática de furto simples afasta a incidência do art. 313, I, do CPP, por se tratar de crime cuja pena máxima não excede quatro anos de reclusão. 4) O paciente é primário, sem antecedentes, inexistindo notícia de incidência das hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 313, do CPP. 5) Mostra-se suficiente e adequada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, consistentes em comparecimento bimestral em juízo para comprovação de endereço, comparecimento aos atos processuais para os quais for intimado e proibição de ausentar-se da comarca sem prévia comunicação ao juízo competente. IV. Dispositivo 6) Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, com expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. Dispositivos relevantes citados: art. 155, caput, art. 155, § 4º, I, do Código Penal; art. 282, art. 312, parágrafo único e art. 313, I, II e III, do Código de Processo Penal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.