Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO REGIMENTAL. . INSURGÊNCIA DEFENSIVA HABEAS CORPUS CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO. INFORMAÇÃO NA PÁGINA ELETRÔNICA SOBRE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE LIMITOU AO CRIME DE MANTER EM CATIVEIRO ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE. PERSISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DELITOS (ARTS. 38, 54 E 60 DA LEI N. 9.605/1998). RECONSIDERAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE NÃO LOGRA INDICAR O COMPLEMENTO DA NORMA PENAL EM BRANCO RELATIVA AOS CRIMES DE DANO A FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO POTENCIALMENTE POLUIDOR SEM LICENÇA AMBIENTAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUFICIÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE POLUIÇÃO CAPAZ DE CAUSAR DANOS À SAÚDE HUMANA E MORTANDADE DE ANIMAIS. MANUTENÇÃO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE. Decisão reconsiderada. Ordem parcialmente concedida, nos termos do dispositivo.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "inépcia da denúncia", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.