Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Outrossim, não se vislumbra, ''in casu'' justificativa para o refazimento da pericia técnica ou mesmo utilidade em sua determinação. Isto porque, o laudo de oficial (fls. 877/1458) foi regularmente elaborado por experto de confiança do juizo, e mais, o bem locado, objeto da pericia, já foi recuperado com suas peças originais sucateadas. Ademais, hoje, o refazimento da prova técnica encontraria sério obstáculo no decurso do tempo entre o fato alegado e o presente momento. Por certo, eventuais vestígios dos vícios apontados não mais se mostrariam aparentes a ponto de propiciar análise técnica pontual e a conclusão do experto designado (e-STJ, fl. 2.214). Tendo em vista as razões acima, concluo não ser possível, no âmbito do recurso especial, desconstituir os fundamentos delineados no acórdão recorrido, quanto à necessidade ou não de oitiva do perito designado pelo Juízo, a fim de prestar esclarecimento à demandada, ou de realização de novo laudo pericial, porquanto indispensável o revolvimento do acervo fático e probatório dos autos, providência inadmissível, na via eleita, em razão do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte. Nestas condições, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 21 de outubro de 2014. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator
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O STJ AREsp 595.723 é citado por 66 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.