Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (CET). PARIDADE REMUNERATÓRIA. OMISSÃO CONTINUADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por policial militar inativo contra ato omissivo do Secretário de Administração do Estado da Bahia, visando à inclusão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), no percentual de 125%, em seus proventos. 2. A gratificação, paga indistintamente aos policiais militares da ativa, não foi estendida ao impetrante, mesmo este tendo proventos calculados com base na remuneração do posto de 1º Tenente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a CET, concedida de forma generalizada aos policiais militares da ativa, deve ser incorporada aos proventos do impetrante, com fundamento na paridade remuneratória assegurada pela legislação estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência não infirmada por prova idônea. 5. Afastadas as preliminares de decadência e prescrição do fundo de direito, por se tratar de relação de trato sucessivo decorrente de ato omissivo continuado. 6. Reconhecida a existência de prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado, com base em documentos que comprovam a inatividade do impetrante e a generalização da CET na ativa. 7. A CET, apesar de instituída como verba propter laborem, é paga indistintamente, assumindo caráter de gratificação geral, o que impõe sua extensão aos inativos, com base na regra da paridade prevista no art. 121 da Lei nº 7.990/2001. 8. O impetrante, aposentado com base na remuneração do posto de 1º Tenente, faz jus à percepção da CET no percentual de 125%, conforme previsto na Resolução COPE nº 153/2014. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Segurança concedida. Tese de julgamento: “1. A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), quando paga indistintamente aos policiais militares da ativa, assume natureza geral e deve ser estendida aos inativos, nos termos do art. 121 da Lei nº 7.990/2001. 2. Nas hipóteses de proventos calculados com base na remuneração do posto de 1º Tenente, a CET deve ser incorporada no percentual de 125%, conforme Resolução COPE nº 153/2014.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 8º; CPC, art. 99, § 3º; Lei nº 12.016/2009, art. 23; Lei nº 7.990/2001, arts. 92, III, e 121. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1424563/DF, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 04.02.2016; TJBA, MS 8059958-57.2023.8.05.0000, Rel. Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Seção Cível de Direito Público, j. 09.12.2021.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.