Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO NÃO COMPROVADAMENTE CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO DE NATUREZA ALIMENTAR. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que reconheceu a ilegalidade de descontos decorrentes de seguro não comprovadamente contratado, condenando a agravante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Sustenta a regularidade da contratação, a inexistência de dano moral e a nulidade da decisão por divergir da sentença e do parecer ministerial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do seguro que fundamentou os descontos impugnados; (ii) estabelecer se os descontos indevidos em benefício de natureza alimentar configuram dano moral indenizável; e (iii) determinar se o valor da indenização por danos morais e a manutenção da decisão monocrática mostram-se juridicamente adequados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe à instituição financeira comprovar a existência de contratação válida, nos termos do art. 373, II, do CPC, mediante apresentação de instrumento contratual apto a demonstrar a manifestação de vontade livre, expressa e consciente da consumidora. 4. A ausência de documentação idônea que comprove a contratação torna ilegítimos os descontos realizados, inexistindo fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da consumidora. 5. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício de natureza alimentar extrapolam meros dissabores cotidianos e configuram dano moral in re ipsa, independentemente da demonstração de prejuízo concreto. 6. A ausência de impugnação imediata aos descontos não convalida cobrança destituída de suporte contratual válido nem supre a inexistência de prova da contratação. 7. O órgão recursal pode reformar parcialmente a sentença, conferindo solução jurídica diversa daquela adotada pelo juízo de origem, sem que isso configure nulidade ou irregularidade da decisão. 8. A indenização fixada em R$ 3.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar a contratação válida do seguro por meio de documentação idônea que demonstre a manifestação de vontade livre, expressa e consciente da consumidora. 2. A ausência de prova da contratação torna ilícitos os descontos realizados e caracteriza dano moral in re ipsa quando incidentes sobre benefício de natureza alimentar. 3. A permanência dos descontos sem impugnação imediata não convalida cobrança desprovida de suporte contratual válido. 4. A fixação de indenização por danos morais em R$ 3.000,00 revela-se adequada quando observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJMA, Apelação Cível nº 0800944-71.2023.8.10.0207, Rel. Des. Edimar Fernando Mendonça de Sousa, Primeira Câmara de Direito Privado, DJe 14.08.2024. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.