Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO QUE DEFERE A TERCEIRA PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD – INSURGÊNCIA DO CREDOR – ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 6º, § 4º, DA LEI Nº 11.101/2005 – NÃO ACOLHIMENTO – PRAZO LEGAL NÃO ABSOLUTO – INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA (ART. 47 DA LRF) – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTE TRIBUNAL – PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL ADMITIDA QUANDO A DEMORA NO ANDAMENTO PROCESSUAL NÃO DECORRE DE CULPA DO DEVEDOR – COMPLEXIDADE DO FEITO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DESÍDIA OU MÁ-FÉ DA RECUPERANDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão das ações e execuções em face do devedor (stay period), previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, não é absoluto e deve ser interpretado em harmonia com o princípio da preservação da empresa, insculpido no art. 47 do mesmo diploma legal. - Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, é admitida a prorrogação do stay period para além do limite legal, em caráter excepcional, sempre que as particularidades do caso concreto (como a complexidade da causa e o elevado número de credores) o exigirem, e desde que a demora para a aprovação do plano de recuperação não possa ser imputada à culpa ou má-fé do devedor. - Não demonstrado pelo credor que o atraso processual decorre de ato procrastinatório da empresa recuperanda, e sendo a medida essencial para viabilizar as negociações e evitar a convolação em falência, a manutenção da decisão que prorroga o período de blindagem é medida que se impõe.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.