Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
advocatícios, o caso sub examine envolve ação nova, diversa da em que se acolheu uma das apelações, "para condenar a ré ao pagamento, também, das indenizações a título de danos estéticos e morais devidos e requeridos pelo autor, que se apenarem em liquidação de sentença, por artigos; condenada a ré ao pagamento de custas processuais inclusive do recurso, e honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor da condenação" (fls. 241). À evidência, a condenação contida no V. Acórdão supra referido diz respeito à sentença de fls. 193/198, e afeta a ação indenizatória anterior, por danos materiais, calculados na moeda antiga em Cr$87.676.693,98 (oitenta e sete milhões seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e noventa e três cruzeiros e noventa e oito centavos), moeda da época, como consta do orçamento de fls. 11. Na presente ação, em que se apura o valor indenizatório por danos estéticos e morais, é induvidoso ter ocorrido a sucumbência recíproca, em que as partes foram vencidas em suas pretensões, sendo aplicável a norma do art. 21, CPC, partilhando-se as custas e os honorários advocatícios, como consta da r. sentença (fls. 309)." Em suma, ainda que contrariamente aos interesses dos recorrentes, o eg. Tribunal de origem decidiu todos os pontos controvertidos. 4. À vista do exposto, com arrimo no art. 557, CPC, nego seguimento ao recurso. P.I. Brasília, 21 de maio de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.