Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público Estadual. Afastamento para tratamento de saúde. Cômputo do período para fins de licença prêmio. Controvérsia fático-probatória. Legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, mantendo a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão do Recurso Extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo Regimental apresentou argumentos novos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, fundamentada em óbices processuais. III. Razões de decidir 3.O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos. 4.Na origem, a controvérsia foi decidida com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, conforme Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.” Sendo assim, observo que o agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, de modo que sua manutenção é imposta por seus próprios fundamentos. Ressalto, uma vez mais, que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do STF. Nesse sentido: “Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Estágio probatório. Afastamento para tratamento de saúde. Cômputo do período como de efetivo exercício. Análise da legislação infraconstitucional pertinente (Súmula nº 280/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou 3 Voto - MINISTRO PRESIDENTE ARE 1574056 AGR / SP seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento ao recurso. […]
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