Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 302, CAPUT, DO CTB – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA - ARTIGO 387, IV, DO CPP - PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – RÉU CITADO PARA RESPONDER - DANOS MORAIS MANTIDO – REDUÇÃO DO VALOR - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER. Age com imprudência o agente que, na condução de veículo automotor, deixa de observar as regras de trânsito e acaba por invadir a via preferencial e se choca com veículo que trafegava regularmente neste, causando a morte de uma pessoa, devendo, portanto, responder pelo crime de homicídio culposo previsto no artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/97. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa. Necessário reduzir o mínimo indenizatório para R$ 40.000,00, quantia que se revela coerente na hipótese, pois, além de atender às finalidades punitiva e pedagógica da indenização, aliado ao fato de que aludido valor corresponde a um mínimo, mormente porque possível, ainda, complementação do montante na esfera cível. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.