Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação para reconhecer o direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, fixando a responsabilidade solidária do proprietário do veículo. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o proprietário do veículo pode ser responsabilizado solidariamente pelos danos causados por terceiro que utilizou o automóvel sem autorização expressa; e (ii) saber se houve julgamento extra petita na condenação por danos morais, dado que o pedido inicial teria se limitado aos danos materiais. III. Razões de decidir O proprietário permitiu o acesso irrestrito ao veículo durante confraternização com consumo de bebidas alcoólicas, evidenciando culpa in vigilando na guarda do automóvel. A tese de julgamento extra petita foi afastada, considerando-se que o pedido de indenização por danos morais constava expressamente na petição inicial. O agravo interno apenas reitera argumentos já apreciados e refutados, sem apresentar fundamentos novos ou impugnação específica, atraindo a incidência do art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados por terceiro, se evidenciada a sua culpa in vigilando. 2. Não configura julgamento extra petita a condenação por danos morais quando expressamente postulada na petição inicial.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1745586/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 25.05.2021; STJ, AgInt nos EREsp 1751652/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, j. 25.08.2020; TJ-MA, AGT 0031611-90.2015.8.10.0001, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, j. 21.11.2019.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER e NEGAR provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.