Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – ENOXAPARINA –TROMBOFILIA - GESTAÇÃO DE ALTO RISCO – MEDICAÇÃO ASSISTIDA – ROL DA ANS – CARÁTER EXEMPLIFICATIVO – COBERTURA DEVIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento Enoxaparina 60 mg/dia, associado a AAS 100 mg/dia, à autora gestante com diagnóstico de trombofilia, para uso durante toda a gestação e 45 dias após o parto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Discute-se a obrigatoriedade de cobertura contratual do medicamento prescrito, sob o argumento da operadora de que se trata de medicação de uso domiciliar, fora do rol da ANS, e, portanto, excluída da cobertura assistencial obrigatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A jurisprudência do STJ reconhece a obrigatoriedade de cobertura por planos de saúde de medicamentos injetáveis que demandem administração supervisionada por profissional de saúde, classificando-os como medicação assistida e não como de uso exclusivamente domiciliar. 4) O medicamento Enoxaparina possui registro na Anvisa e seu uso está previsto em protocolo clínico do Ministério da Saúde para gestantes com trombofilia, nos termos da Portaria Conjunta nº 23/2021. 4) A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998, incluindo o §13 no art. 10, que estabelece a cobertura para tratamentos não incluídos no rol da ANS, desde que respaldados por evidências científicas ou recomendação de órgãos técnicos nacionais ou internacionais. 5) No caso concreto, restou evidenciado o risco de dano irreparável à saúde da gestante, que já sofreu três abortos espontâneos em gestações anteriores, motivo pelo qual estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (art. 300, CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 7) A operadora de plano de saúde está obrigada a fornecer medicamento injetável prescrito por profissional habilitado para tratamento de gestante com trombofilia, ainda que fora do rol da ANS, quando comprovada sua essencialidade, necessidade de administração assistida e respaldo em protocolo oficial de saúde. 8) O rol de procedimentos e eventos da ANS tem natureza exemplificativa, não podendo ser utilizado como fundamento exclusivo para negar cobertura de tratamento prescrito, especialmente quando se trata de preservação da vida e da saúde da beneficiária. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, arts. 10, VI e §13; Lei nº 14.454/2022; Código de Processo Civil, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.204.321/CE, rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j. 23/06/2025, DJEN 26/06/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.160.864/MS, rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j. 16/06/2025, DJEN 24/06/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.