Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES PELA SEGUNDA RÉ. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR NÃO FAZ JUS À BENESSE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. BENEFÍCIO MANTIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. TESES AVENTADAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA SENTENÇA. APRECIAÇÃO INVIÁVEL POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MÉRITO. TESE DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO DO SEGURADO. NÃO ACOLHIMENTO. SUICÍDIO COMETIDO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO CONTRATO. EXEGESE DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 610 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 105/STF, EDITADA SOB À ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR CONSEQUÊNCIA, PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. RESERVA TÉCNICA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. ACOLHIMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 610 DO STJ. VALOR QUE DEVE SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS DIANTE DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na extensão conhecida, dar-lhe parcial provimento para assegurar-lhe a devolução da reserva técnica, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Civil · TJSC · presidente: Renato Roberge
Composição: Renato Roberge (presidente); Brigitte Remor de Souza May; João Eduardo de Nadal; Humberto Goulart da Silveira (convocado); Marco Aurelio Ghisi Machado (convocado); Mauro Ferrandin (convocado); Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres (convocado); Alex Santore (suplente); Silvio José Franco (suplente).
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Civil
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Volnei Celso Tomazini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.