Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS DA FAZENDA PUBLICA. NÃO CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA DE 1º GRAU. 1. Na espécie, requereu o apelado, através desta ação, o pagamento dos salários referentes aos meses de julho, agosto e setembro do ano de 2012, descontadas as retenções legais e atualizado. O magistrado de primeiro grau, condenado o apelante a atender o pleito autoral, inclusive com o pagamento de honorários advocatícios. 2.Verifica-se que o valor do crédito/proveito econômico ora discutido é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e que figura no polo passivo o Município de Cocal (artigo 5º, II, da Lei 12.153/2009), referente a cobrança de verbas remuneratórias, sendo, por esta razão, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a competência para processamento, conciliação e julgamento, nos termos do artigo 2º da Lei Federal 12.153/2009. 3. Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.253/2009, não há opção de escolha na eleição da via judicial nestes casos, pois a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta. 4. Aplica-se ao caso de forma subsidiaria o disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/1995, que determina a não condenação em custas processuais e honorários advocatícios na sentença a quo. 5. Apelação Cível conhecida e provida, sentença reformada à unanimidade para excluir a condenação em honorários advocatícios. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001590-08.2014.8.18.0046 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 25/04/2022 )
Apelação Cível conhecida e provida, sentença reformada à unanimidade para excluir a condenação em honorários advocatícios
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2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.