Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA AUTARQUIA MUNICIPAL. IASB (ANTIGO IPAMB). PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL-PABSS. LEI MUNICIPAL. NEGATIVA DE CUSTEAR O TRATAMENTO. CIRURGIA. OFENSA AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1- Trata-se de Reexame Necessário e de Apelação Cível interposta pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE BELÉM – IASB (ANTIGO IPAMB) contra sentença, que, nos autos da ação ordinária de Obrigação de Fazer c/c pedido de tutela antecipada ratificou os termos da tutela de urgência e julgou procedente o pedido para determinar que o IASB (antigo IPAMB), custeie integralmente o tratamento de saúde (artrotomia do joelho, fasciotomia, redução da fratura do maçar com fixação e fratura orbita redução cirúrgica) do paciente (cônjuge e dependente) da autora, sem necessidade de plano de financiamento.; 2- A sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública e suas respectivas autarquias e fundações ficam sujeitos ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, do CPC; 3- Os dispositivos constitucionais impõem a garantia do direito à vida e à saúde integral não podendo ser ditos programáticos. 4- O PABSS se equipara ao ingresso em planos privados, conforme Súmula 469 do STJ. Logo, deve ser assegurado ao paciente o tratamento necessário sem qualquer custo adicional para a moléstia apresentada. Resolução Normativa - RN nº 428 de 2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); 5- Reexame necessário não conhecido. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam, os Excelentíssimos Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, e deixam de conhecer do reexame necessário e conhecer do recurso de apelação. Negar provimento ao apelo para manter a sentença nos termos da fundamentação lançada. 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 14ª Sessão do seu Plenário Virtual, no período de 02/05/2022 a 09/05/2022. Relatora Exma. Sra. Desa. Célia Regina de Lima Pinheiro. Julgamento presidido pela Exma. Desa. Ezilda Pastana Mutran, tendo como segundo julgador o Exmo. Des. Roberto Gonçalves de Moura e como terceiro julgador, a Exma. Desa. Ezilda Pastana Mutran. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora
Acordam, os Excelentíssimos Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, e deixam de conhecer do reexame necessário e conhecer do recurso de apelação
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Tribunal Pleno · TJPA · presidente: Roberto Gonçalves de Moura
Composição: Roberto Gonçalves de Moura (presidente); Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma; Alex Pinheiro Centeno; Álvaro José Norat de Vasconcelos; Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Anete Marques Penna de Carvalho; Antonieta Maria Ferrari Mileo; Célia Regina de Lima Pinheiro; César Bechara Nader Mattar Júnior; Constantino Augusto Guerreiro; Edmar Silva Pereira; Eva do Amaral Coelho; Ezilda Pastana Mutran; Gleide Pereira de Moura; João Batista Lopes do Nascimento; Jorge Luiz Lisbôa Sanches; José Antônio Ferreira Cavalcante; José Maria Teixeira do Rosário; Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kátia Parente Sena; Kédima Pacífico Lyra; Leonam Gondim da Cruz Júnior; Leonardo de Noronha Tavares; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Luiz Gonzaga da Costa Neto; Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Mairton Marques Carneiro; Margui Gaspar Bittencourt; Maria Elvina Gemaque Taveira; Maria Filomena de Almeida Buarque; Miguel Lima dos Reis Júnior; Patrícia de Oliveira Sá Moreira; Pedro Pinheiro Sotero; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Secretaria Judiciária - (91) 3205-3028 ([email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.