Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCLUSÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento em fase de cumprimento de sentença, interposto contra decisão que determinou a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor da condenação. Os executados alegam que o acórdão que limitou o valor da condenação foi omisso quanto a esses encargos, o que impediria sua cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão do acórdão quanto aos juros de mora e à correção monetária impede a incidência desses encargos na fase de cumprimento de sentença, ou se eles podem ser incluídos por se tratarem de consectários legais da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal e matéria de ordem pública. Sua incidência pode ser aplicada de ofício pelo julgador, independentemente de pedido expresso da parte ou de previsão no título executivo. 3.a. O art. 322, § 1º, do CPC, estabelece que os juros legais e a correção monetária compreendem-se no principal da condenação. 3.b. A Súmula 254 do STF dispõe que se incluem os juros moratórios na liquidação, ainda que o pedido inicial ou a condenação sejam omissos. 3.c. O silêncio do acórdão que reforma parcialmente a sentença para limitar o valor da condenação não afasta os consectários legais. A ausência de manifestação expressa sobre os encargos implica a manutenção dos critérios de atualização já fixados na sentença de primeiro grau, aplicados sobre o novo montante. 3.d. Não há violação à coisa julgada ou excesso de execução, pois a inclusão dos juros e da correção monetária visa apenas a recompor o valor da moeda e a penalizar a mora, evitando o enriquecimento ilícito do devedor. IV. TESE 4. Tese de Julgamento: "1. Os juros de mora e a correção monetária são consectários legais da condenação e matéria de ordem pública, cuja incidência ocorre mesmo que omisso o título executivo judicial. 2. A ausência de menção expressa sobre os encargos no acórdão que apenas limita o valor da condenação não impede sua aplicação na fase de cumprimento de sentença, não configurando violação à coisa julgada." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 5. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 322, § 1º. 6. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 254; TJGO, Apelação Cível 5571339-91.2020.8.09.0051; TJGO, Agravo de Instrumento 5475979-88.2020.8.09.0000. VI. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.