Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Cumprimento de sentença em que o juízo de origem homologou os cálculos da contadoria judicial e determinou a remessa dos autos para incidência de imposto de renda sobre os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 52, II, da Lei nº 9.099/95. O município executado interpôs embargos de declaração, que não foram conhecidos. Contra essa decisão, foi interposto recurso inominado visando à realização de novos cálculos com a aplicação da SELIC como índice único de atualização monetária e juros, além da fixação da data da citação como termo inicial dos juros moratórios sobre as verbas indenizatórias. A questão em discussão consiste em definir se é cabível recurso inominado contra decisão interlocutória no âmbito dos Juizados Especiais. O recurso inominado, nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, é cabível apenas contra decisões terminativas, não se admitindo sua interposição contra decisões interlocutórias. A decisão que homologou os cálculos da contadoria e determinou a incidência do imposto de renda sobre os honorários sucumbenciais não possui caráter terminativo, configurando decisão interlocutória insuscetível de recurso inominado. A jurisprudência dos Juizados Especiais consolida o entendimento de que decisões interlocutórias não são recorríveis de forma autônoma, sendo passíveis de impugnação apenas em sede de recurso contra a sentença final. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.