Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA. TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM PROIBIDA PELA DIREITA. ART. 29, IX, DO CTB. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DOS RÉUS E O DANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Douglas Nepomucena Viana contra sentença que julgou improcedente ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito, movida em face de Alexsandro Pinheiro de Azevedo e Viação Cidade Morena Ltda., ao fundamento de que o sinistro decorreu de culpa exclusiva do próprio autor, que tentou realizar ultrapassagem proibida pela direita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se a sentença merece reforma, ante a alegação recursal de que (i) o acidente teria sido causado por conduta imprudente do motorista do ônibus ao realizar manobra de conversão à direita sem ceder passagem; (ii) haveria, ao menos, culpa concorrente das partes; e (iii) a empresa de transporte responderia objetivamente pelos danos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conjunto probatório confirma a dinâmica do acidente descrita pelos réus. O depoimento da testemunha Nádia Corrêa dos Santos, passageira do coletivo, foi coeso e verossímil ao afirmar que o ônibus já trafegava regularmente pela faixa da direita da Avenida dos Cafezais quando o motociclista surgiu por trás e tentou realizar ultrapassagem proibida pela direita, forçando passagem entre o coletivo e veículos estacionados. 4. A fotografia acostada aos autos (fl. 122) demonstra que, no local do acidente, havia automóveis estacionados em ambos os lados da via, o que inviabilizava a existência de uma segunda faixa de rolamento disponível ao motociclista, afastando, assim, a presunção emanada do croqui policial. 5. A conduta do apelante de ultrapassar pela direita em proximidade de cruzamento, enquanto o ônibus sinalizava e iniciava manobra de conversão, configura infração ao art. 29, IX, do Código de Trânsito Brasileiro e manifesta imprudência, que se revela como causa primária e determinante do acidente, rompendo o nexo de causalidade em relação à conduta dos réus. 6. A preliminar de manutenção da gratuidade de justiça é acolhida, porquanto não houve alteração na situação econômica do apelante desde a concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: Quando o acidente de trânsito decorre de tentativa de ultrapassagem proibida pela direita pelo motociclista, em local próximo a cruzamento e diante de manobra de conversão sinalizada pelo ônibus, configura-se culpa exclusiva da vítima, nos termos do art. 29, IX, do CTB, afastando-se o dever de indenizar dos réus por ausência de nexo causal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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