Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. NEGATIVA ADMINISTRATIVA QUE SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, condenando-a ao pagamento de R$ 1.687,50, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios. 2. A recorrente sustenta a prescrição da pretensão do autor, sob o argumento de que o acidente ocorreu em 07/05/2016 e a ação foi ajuizada em 31/10/2019, após o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de cobrança do seguro DPVAT, considerando: (i) a aplicação do prazo de três anos; (ii) a definição da data da ciência inequívoca; e (iii) a suspensão do prazo pela formulação do pedido administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos da Súmula nº 405 do STJ, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos". 5. O termo inicial da contagem prescricional ocorre a partir da ciência inequívoca, conforme o entendimento consolidado na Súmula nº 278 do STJ. 6. A formulação de pedido administrativo suspende o prazo prescricional até a data da ciência da decisão negativa, nos termos da Súmula nº 229 do STJ. 7. No caso concreto, o pedido administrativo foi negado em 28/11/2016, reiniciando-se a contagem do prazo prescricional. Como a ação foi ajuizada em 31/10/2019, dentro do prazo legal de 3 (três) anos, não há prescrição a ser reconhecida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "O prazo prescricional para a cobrança do seguro DPVAT tem início na data da ciência inequívoca da invalidez permanente do segurado, sendo suspenso pelo pedido administrativo até a comunicação da negativa." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 206, § 3º, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 278, 405 e 229.
por unanimidade, em CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo-se inteiramente o acórdão embargado
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.