Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO GRATUITO. RESOLUÇÃO Nº 482/2012 DA ANEEL. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. 1. Com efeito, para a ocorrência do fato gerador do ICMS, é necessária a presença dos seguintes elementos: (a) operação, (b) circulação, e (c) mercadoria. E, na espécie, inexistindo, pois, qualquer um destes fatores, o negócio jurídico não estará sujeito ao campo de incidência do ICMS; 2. No presente caso, no âmbito da câmara de compensação de energia elétrica, não há dois elementos essenciais à caracterização do fato gerador do ICMS, quais sejam: a circulação e a mercadoria. É bem verdade que não se desconhece que a energia elétrica é tratada como mercadoria pela Constituição Federal, mas isso apenas é possível nos casos em que a energia é transacionada habitualmente e com intuito comercial; 3. Apelação Cível conhecida e desprovida. Reexame Necessário conhecido e provido em parte.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e da remessa oficial, para negar provimento àquele e prover em parte esta
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