Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL (TRÁFICO DE DROGAS). BUSCA PESSOAL. AUSENTES AS FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Ilegítima a revista pessoal quando desacompanhada de elementos concretos indicativos da ocorrência de crime no local, inexistindo, nessas situações, justa causa para a diligência policial. 2. Aplicada a teoria dos frutos da árvore envenenada, tem-se que as providências realizadas em consequência da indevida busca pessoal devem ser tidas como nulas. 3. Se o conjunto probatório é insuficiente para indicar a materialidade fática e a autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe (CPP, art. 386, VII). 4. Apelo conhecido e provido. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Sival Guerra Pires [email protected] / (62) 3216-2223 Apelação Criminal nº 0014315-49.2020.8.09.0117Comarca: Palmeiras de GoiásApelante: Roberto Pereira Alves JuniorApelado: Ministério PúblicoRelator: Desembargador Sival Guerra Pires EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL (TRÁFICO DE DROGAS). BUSCA PESSOAL. AUSENTES AS FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Ilegítima a revista pessoal quando desacompanhada de elementos concretos indicativos da ocorrência de crime no local, inexistindo, nessas situações, justa causa para a diligência policial. 2. Aplicada a teoria dos frutos da árvore envenenada, tem-se que as providências realizadas em consequência da indevida busca pessoal devem ser tidas como nulas. 3. Se o conjunto probatório é insuficiente para indicar a materialidade fática e a autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe (CPP, art. 386, VII). 4. Apelo conhecido e provido. A C Ó R D Ã O VISTOS, relatada e discutida a presente Apelação Criminal, autos nº 0014315-49.2020.8.09.0117, da Comarca de Palmeiras de Goiás, em que é Apelante Roberto Pereira Alves Júnior e Apelado Ministério Público.
ACORDAM, os integrantes da Terceira Turma da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer e prover o recurso
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.