Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES QUANTO AO RECONHECIMENTO PESSOAL, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DE CONDUTAS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação criminal interposta pela defesa, mantendo a condenação por roubo, resistência e lesão corporal contra agente público. O embargante alega omissões relativas à nulidade do reconhecimento pessoal, à insuficiência de provas e à atipicidade da conduta quanto aos crimes de resistência e lesão corporal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão, consistentes em saber se houve omissão: (i) na análise da alegada nulidade do reconhecimento pessoal realizado sem observância do art. 226, do CPP; (ii) quanto ao enfrentamento da tese de insuficiência de provas para a condenação; e (iii) quanto à análise da assertiva de atipicidade das condutas imputadas nos crimes de resistência e lesão corporal, especialmente pela alegada ausência de dolo. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os embargos não apontam vícios formais no julgado, mas buscam rediscutir fundamentos já enfrentados na apelação criminal, o que não se coaduna com a função integrativa dos aclaratórios. 4. A tese de nulidade do reconhecimento pessoal foi expressamente afastada no acórdão, com base no reconhecimento espontâneo da vítima em situação de flagrante e em elementos probatórios autônomos e convergentes. 5. A alegação de insuficiência de provas também foi rejeitada, diante do conjunto probatório robusto, composto por testemunhos e laudos que confirmam a materialidade e a autoria dos delitos. 6. A imputação relativa à resistência e à lesão corporal foi suficientemente enfrentada, tendo o acórdão reconhecido a presença de dolo na conduta do réu ao opor-se à abordagem policial e agredir um dos agentes, com comprovação do resultado lesivo por meio de laudo pericial. 7. O voto esclareceu que o dolo genérico é suficiente para a configuração do crime de lesão corporal contra agente público no exercício das funções. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. Não se presta à oposição de embargos de declaração a pretensão de rediscutir fundamentos do acórdão recorrido. 2. A ausência de estrita observância ao art. 226 do CPP não enseja nulidade do reconhecimento pessoal quando há elementos probatórios independentes e suficientes para fundamentar a condenação. 3. O dolo genérico é suficiente para a configuração do crime de lesão corporal contra agente público” Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226 e 619; CP, arts. 129 e 329. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.263.841/MA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 25.04.2023, DJe 02.05.2023; STJ, AgRg nos EDcl no HC 656.845/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 28.11.2022; TJGO, ACR 5629293-50.2022.8.09.0011, Rel. Des(a). Stefane Fiuza, 3ª Câmara Criminal, j. 26.09.2023, DJe 26.09.2023.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer e desprover os embargos declaratórios
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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