Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E PEDIDO LIMINAR C/C RESCISÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SUJEITOS A RITOS DIVERSOS. NÃO ATENDIMENTO ADEQUADO À ORDEM DE EMENDA. INÉPCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação que cumulou pedidos de despejo por falta de pagamento, cobrança de alugueis e encargos, exibição de documentos, pedido liminar e rescisão de contrato de administração imobiliária, diante da inadequação da via processual eleita e do não atendimento eficaz à determinação de emenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é admissível a cumulação de pedidos submetidos a procedimentos distintos, nas circunstâncias do caso concreto; e (ii) se a emenda apresentada foi suficiente para sanar a inépcia da petição inicial apontada pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 327, § 2º, do Código de Processo Civil admite a cumulação de pedidos sujeitos a procedimentos diversos, desde que adotado o procedimento comum e que a petição inicial seja efetivamente adequada, com a supressão de pedidos incompatíveis. 4. No caso, embora intimado para emendar a petição inicial, o autor limitou-se a requerer genericamente a adoção do procedimento comum, mantendo pedidos e medidas típicas do procedimento especial de despejo, o que inviabiliza a coexistência das pretensões no mesmo feito. 5. O descumprimento da ordem de emenda caracteriza inépcia da petição inicial, legitimando o seu indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. 6. O pedido subsidiário de prosseguimento parcial da demanda configura inovação recursal, inviável no bojo do apelo, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A cumulação de pedidos submetidos a procedimentos distintos exige a efetiva adoção do procedimento comum, com adequação substancial da petição inicial e exclusão de pedidos incompatíveis. 2. O não atendimento eficaz à ordem de emenda da inicial configura inépcia, autorizando o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 327, § 2º; 321, parágrafo único; 330, I; 485, I. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5512092-48.2021.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível 5272136-32.2021.8.09.0011; TJGO, Apelação Cível 0189368-18.2013.8.09.0011.
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.