Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REVISÃO DE SALDO PASEP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL – TEMA 1150 STJ – PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL – TERMO INICIAL – CIÊNCIA DO DESFALQUE – DATA DA OBTENÇÃO DA EFETIVA INFORMAÇÃO SOBRE OS DESFALQUES POR MEIO DE LAUDO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE ADVENTO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão inicial e determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, da prescrição da pretensão inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Por ocasião do julgamento do Tema nº. 1150 , o Superior Tribunal de Justiça definiu que: 1) "a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil"; e 2) "o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." 4. No caso concreto, embora a autora tenha sacado os valores em 07/02/2003, a efetiva ciência do desfalque somente se deu em 15/04/2021, quando obteve informação sobre a ocorrência dos desfalques por meio de perícia extrajudicial. E, considerando que a demanda foi ajuizada em 15/08/2024, resta claro que não houve o transcurso do prazo prescricional de 10 anos, sendo indevida a extinção do feito com base em prescrição. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.