Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1132 DO STJ. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, deferiu liminar para apreensão do bem, sob fundamento de comprovação da mora mediante notificação extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há comprovação válida da mora do devedor quando a notificação extrajudicial, embora expedida, não foi entregue no endereço contratual, tendo sido devolvida com a indicação de “não procurado”. III. Razões de decidir 3. A constituição em mora é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. 4. O entendimento firmado pelo STJ no Tema 1132 dispensa a comprovação do recebimento da notificação, mas exige o envio ao endereço do contrato, com efetiva tentativa de entrega. 5. No caso concreto, a notificação extrajudicial não chegou a ser entregue no endereço do devedor, tendo sido devolvida com a anotação “não procurado”, o que evidencia a ausência de tentativa válida de entrega. 6. Inviável a aplicação do Tema 1132 do STJ, pois a situação não se amolda à hipótese de simples ausência de assinatura do destinatário, mas de inexistência de entrega. 7. Não configurada a mora, resta ausente requisito essencial à concessão da liminar de busca e apreensão, impondo-se a sua revogação. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A comprovação da mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. 2. A devolução da notificação extrajudicial com a indicação de ‘não procurado’ afasta a comprovação da mora, por ausência de tentativa válida de entrega no endereço contratual. 3. Não se aplica o Tema 1132 do STJ quando inexistente a efetiva remessa da notificação ao endereço do devedor." Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, §2º; CPC, art. 931. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2472631, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 20.05.2024; STJ, REsp nº 1.951.662 e REsp nº 1.951.888 (Tema 1132), 2ª Seção, j. 09.08.2023; STJ, Súmula 72.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.