Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX APÓS COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado interposto por Banco Bradesco S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Lourenço Carvalho. O autor relatou ter comunicado tentativa de fraude à instituição financeira e solicitado o bloqueio de sua conta e do aplicativo bancário, mas, no dia seguinte, foram realizadas duas transferências via PIX, no valor total de R$ 14.399,98, sem sua autorização. A sentença condenou o banco à restituição dos valores e ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais. Há duas questões em discussão: (i) definir se o banco recorrido possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação; e (ii) estabelecer se há responsabilidade da instituição financeira pelos danos decorrentes de transações fraudulentas ocorridas após prévia comunicação de tentativa de fraude. A instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, por ser fornecedora de serviços financeiros, sujeita à responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. A alegação de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro pelas transferências indevidas não se sustenta diante da prova de que o autor comunicou previamente a tentativa de fraude e solicitou o bloqueio da conta e do aplicativo, o que não foi efetivado pelo banco. A omissão do banco, mesmo após alerta de risco, rompe qualquer excludente de responsabilidade, caracterizando falha na prestação do serviço e mantendo o nexo causal com os danos sofridos pelo autor. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, por estar devidamente motivada e em conformidade com os elementos constantes nos autos. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.