Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE NA APURAÇÃO DO DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. A sentença declarou a inexistência do débito imputado à autora e condenou a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a cobrança realizada pela concessionária de energia elétrica é legítima, diante da ausência de comprovação da regularidade na apuração do débito; e (ii) estabelecer se a inscrição indevida do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes gera direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessionária de energia elétrica não comprova, nos autos, a regularidade do procedimento de verificação da unidade consumidora e a legalidade dos valores apurados, pois, apesar de notificar a consumidora sobre a inspeção, não informa os critérios utilizados para a aferição do débito nem o local e a hora da realização da perícia no medidor. 4. A ausência de comprovação da regularidade da cobrança impede o reconhecimento da legitimidade do débito, pois a consumidora não recebeu informações claras e suficientes para exercer o contraditório e a ampla defesa. 5. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes caracteriza dano moral in re ipsa, independentemente da comprovação de prejuízo concreto. 6. O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14, sendo irrelevante a configuração de culpa ou má-fé para a obrigação de indenizar. 7. O recurso da concessionária não apresenta elementos que justifiquem a reforma da sentença, devendo ser mantida a decisão de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica deve comprovar a regularidade da cobrança, informando de forma clara os critérios utilizados para a aferição do débito, sob pena de declaração de inexistência da dívida. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, ensejando o dever de indenizar. 3. O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição do serviço, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.607.866/PR, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.
Recurso desprovido.
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