Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o acusado pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, por duas vezes, em concurso formal, por ter, em 19/02/2018, dirigido veículo automotor de maneira negligente, provocando a morte de duas vítimas. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, ausência de elementar do crime culposo e culpa concorrente das vítimas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há insuficiência de provas para a condenação do acusado pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, ante a alegada ausência de conduta negligente; (ii) saber se o caso se enquadra em hipótese de imprevisibilidade e inevitabilidade, apta a romper o nexo de causalidade e afastar a elementar do crime culposo; e (iii) saber se a alegada culpa concorrente das vítimas, por não uso de cinto de segurança, exclui a responsabilidade penal do agente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação é mantida, pois o acervo probatório demonstra que o acusado agiu com negligência ao conduzir veículo sem condições de trafegabilidade (pneus sem sulcos), sem orientar os passageiros sobre o uso de cinto de segurança, em condições de tempo chuvoso, o que ocasionou o acidente. 4. A materialidade dos delitos está comprovada pelo inquérito policial, laudo de exame de perícia criminal e laudos de exames cadavéricos. 5. Não prospera a tese de ausência de elementar do crime culposo ou caso fortuito, pois a versão de surpresa por motocicleta à frente não mitiga as atitudes negligentes já comprovadas, as quais demandavam redobrada atenção e distância segura. 6. A eventual culpa concorrente das vítimas não exclui a responsabilidade penal do acusado, visto que, na esfera penal, não há compensação de culpas entre agente e vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A condenação por homicídio culposo na direção de veículo automotor é mantida quando comprovada a negligência do condutor, que dirige veículo em condições inadequadas de trafegabilidade, não orienta passageiros sobre o uso de cinto de segurança e não redobra os cuidados em condições climáticas adversas. 2. Não configura caso fortuito ou imprevisibilidade o acidente decorrente de conduta culposa do agente, que não mantém distância segura e perde o controle do veículo, mesmo alegando ter sido surpreendido por outro veículo. 3. No Direito Penal não se admite compensação de culpas, de modo que a eventual culpa concorrente da vítima não afasta a responsabilidade penal do agente pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.” Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 302, § 1º, inc. IV, e art. 65; CP, art. 70; CPP, art. 386, inc. VII. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Sexta Turma, AgRg no HC nº 808.996/MS, rel.: Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/5/2023; TJGO, 1ª Câmara Criminal, Apelação Criminal nº 5382372-16.2023.8.09.0097, rel.: Des. Alexandre Bizzotto, publicado em 27/02/2026.
por unanimidade de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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