Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.076 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – ARTIGO 85, § 2º, CPC – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, MAS, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. I) Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso especial, se verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 1.076 do STJ) e no acórdão originariamente recorrido, em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais com base no valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. II) Ademais, alterar a base de cálculo dos honorários no caso em apreço implicaria supressão de instância, uma vez que a parte agravante postulou, perante o Primeiro Grau, a fixação de honorários exatamente sobre o valor da causa. III) O Agravo Interno é cabível somente em face da parte da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo. IV) Recurso conhecido em parte, mas improvido na parte conhecida.
IV) Recurso conhecido em parte, mas improvido na parte conhecida
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