Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO INCORRETA DA PARTE RECORRIDA NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO FORMAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por concessionária de energia elétrica contra acórdão proferido em reclamação cível, alegando erro material na identificação da parte recorrida, que constou erroneamente como CRISTINA NOGUEIRA DA MATA SANTOS, quando o correto seria EVALDO ALVES DOS SANTOS, autor originário da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material no acórdão quanto à correta identificação da parte recorrida e a possibilidade de sua correção por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O erro material é passível de correção a qualquer tempo, inclusive por meio de embargos de declaração, sem que isso implique reexame do mérito da causa. 4. Constatada a equivocada indicação de pessoa estranha ao processo como parte recorrida, impõe-se a retificação formal para assegurar a exatidão dos registros e a regularidade processual. 5. A correção promovida não possui caráter modificativo da decisão, tratando-se de ajuste meramente formal e necessário para a fiel representação dos dados processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para corrigir erro material constante do acórdão e determinar que conste, corretamente, como parte recorrida EVALDO ALVES DOS SANTOS. Tese de julgamento: 1. O erro material na identificação das partes pode ser corrigido por meio de embargos de declaração, sem efeito modificativo. 2. A exatidão dos dados constantes nos atos judiciais é essencial à regularidade do processo e pode ser ajustada de ofício ou a requerimento, conforme autoriza o art. 494, I, do CPC. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1022; Lei nº 9.099/95, art. 48.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para corrigir erro material constante do acórdão e determinar que conste, corretamente, como parte recorrida EVALDO ALVES DOS SANTOS.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.