Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA QUE DEFINE O INÍCIO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO. TEMA 1150/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, em Ação de Ressarcimento de valores de conta PASEP, manteve a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional decenal para a pretensão de reparação de danos decorrentes de supostos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP, à luz do Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante a teoria que define o início do prazo da prescrição (actio nata), o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva ciência da lesão ao direito, momento a partir do qual nasce a pretensão a ser deduzida em juízo. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1150, firmou a tese de que ‘o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep’. 5. O mero saque do saldo da conta PASEP, por ocasião da aposentadoria, não configura, por si só, a ciência inequívoca de eventuais irregularidades na gestão dos fundos, a qual somente é possível após a análise de extratos detalhados. 6. Tendo a parte autora ajuizado a ação dentro do prazo decenal contado da data em que alega ter obtido os extratos detalhados da conta, impõe-se afastar a prescrição reconhecida na origem. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. O termo inicial do prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta PASEP, em conformidade com o Tema 1150/STJ, é a data da ciência inequívoca do dano pelo titular, e não a data do mero saque dos valores por aposentadoria." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 8. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 189; CPC, art. 1.021. 9. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.936/TO (Tema 1150). VI. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido e provido. Decisão monocrática reformada.
Agravo interno conhecido e provido. Decisão monocrática reformada. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.