Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. RETIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS E ARGUMENTOS NOVOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA ESCLARECER O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. I. CASO EM EXAME: Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento à Apelação interposta pelo Agravante, apenas para majorar o valor arbitrado a título de danos morais. O Agravante alega, em síntese, a necessidade de aplicação quinquenal em conformidade com o artigo 27 do CDC, afastamento da determinação de compensação, bem como, aduz que juros moratórios foram arbitrados em desacordo ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, requer a reforma da decisão para determinar a majoração do valor arbitrado a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisar se há elementos novos capazes de alterar a decisão agravada e se é cabível rediscutir a matéria decidida a respeito da validade do contrato de empréstimo consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR: Foram apreciadas todas as questões relevantes apresentadas, com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Em relação a condenação por danos morais, o recorrente não trouxe argumentos novos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. A pretensão do agravante restringe-se à rediscussão de matéria já decidida, o que é vedado na via do Agravo Interno, sendo insuficiente para infirmar os fundamentos da decisão recorrida, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp n. 1.983.393/SP e AgInt no REsp n. 1.804.251/DF). Nos casos de danos morais, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo Interno Conhecido e Provido em Parte. Tese de julgamento: “O Agravo Interno deve ser provido unicamente para fins de esclarecimento quanto ao termo inicial dos juros moratórios, os quais, em casos de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso.”
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.