Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA E ICMS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. VALOR DO VEÍCULO SUPERIOR AO TETO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por portador de visão monocular que busca o reconhecimento do direito à isenção de IPVA e ICMS sobre veículo automotor adquirido. O valor do bem ultrapassa o limite estabelecido na legislação tributária para a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o portador de visão monocular tem direito líquido e certo à isenção de IPVA e ICMS na aquisição de veículo automotor cujo valor de mercado excede o teto fixado pela legislação pertinente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Federal nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Tal condição enquadra o impetrante como pessoa com deficiência para fins de fruição de benefícios fiscais. 4. A legislação tributária estadual, em conformidade com os Convênios do CONFAZ, condiciona a concessão da isenção de IPVA e ICMS para pessoas com deficiência à aquisição de veículo cujo valor não ultrapasse um teto preestabelecido. 5. O veículo adquirido pelo impetrante possui valor de mercado superior ao limite legalmente previsto para a concessão dos benefícios fiscais, o que afasta a existência de direito líquido e certo à isenção pleiteada. 6. Em matéria tributária, vigora o princípio da estrita legalidade, o qual veda a interpretação extensiva da norma para conceder isenção. Assim, não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para ampliar o alcance do benefício fiscal para além dos limites expressamente definidos em lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A pessoa com visão monocular é considerada pessoa com deficiência para fins de isenção tributária, nos termos da Lei Federal nº 14.126/2021. 2. A concessão de isenção de IPVA e ICMS para aquisição de veículo por pessoa com deficiência está condicionada à observância do teto de valor do bem, conforme previsto na legislação específica. 3. Ultrapassado o valor máximo do veículo estabelecido em lei, não há direito líquido e certo ao benefício fiscal, em observância ao princípio da estrita legalidade tributária."
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM DENEGAR A SEGURANÇA
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.