Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINARES DE NULIDADE - REJEITADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO DE DVANDRESSU – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – PENA-BASE DEVIDAMENTE SOPESADA –CONFISSÃO RECONHECIDO PARA MARCELO É pacífico o entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores que eventuais vícios do inquérito policial não maculam a ação penal quando as provas foram renovadas em juízo pelo crivo do contraditório e da ampla defesa. No caso em que, nas palavras dos agentes públicos, não há qualquer desarmonia acerca dos fatos principais, apenas em detalhes e minúcias que não retiram a credibilidade dos relatos, não há que se falar em nulidade das provas. Diferentemente das perícias, o mero relatório de dados extraídos dos telefones celulares não requer conhecimento técnico, portanto, prescinde da presença de especialista (HC: 548004 DF 2019/0353864-6, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJ 04/05/2020). No caso em que é robusto o conjunto probatório presente nos autos que demonstra que o réu exercia a função de batedor, deve ser mantida a condenação. Não há falar-se em reconhecimento do tráfico privilegiado no caso em que as peculiaridades do modus operandi do delito que contava, inclusive, com "batedor", mostram-se incompatíveis com os requisitos legais da causa de diminuição da pena. Em se tratando de apreensão de 210 kg de pasta base de cocaína, não merece reparo a sentença que majorou a pena-base em 5 anos em razão da negativação da quantidade e da qualidade da droga. Reconhecida a atenuante da confissão para o agente que confessou a prática policial, na abordagem e em juízo, sendo a admissão da prática delitiva utilizada como elemento corroborativo da condenação.
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.