Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Tarsiane Alves da Silva contra sentença da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, em ação declaratória de inexistência/nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. A sentença reconheceu a inexistência do contrato relativo ao serviço “Lar Protegido”, determinou a devolução simples dos valores cobrados e indeferiu o pedido de indenização por danos morais. A autora recorreu pleiteando a devolução em dobro e a condenação em danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se é devida a repetição do indébito em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da cobrança indevida de serviço não contratado; e (ii) verificar se a cobrança indevida configura dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre as partes, sendo a ré fornecedora de serviço público essencial, enquadrando-se no conceito legal de fornecedor (CDC, art. 3º). A responsabilidade do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC, é objetiva e prescinde da comprovação de culpa, bastando a demonstração do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo causal. A cobrança do seguro “Lar Protegido”, entre setembro/2023 e junho/2024, é indevida e incontroversa, pois inexistente a contratação por parte da consumidora. Demonstrada a má-fé da empresa ré, que persistiu na cobrança mesmo diante da ausência de contratação, é cabível a repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. A cobrança indevida reiterada, não resolvida administrativamente, extrapola meros aborrecimentos e caracteriza violação aos direitos da personalidade da consumidora, configurando dano moral indenizável. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida. No caso, fixou-se o valor em R$ 5.000,00, conforme precedentes do TJPI em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A cobrança indevida de serviço não contratado, realizada com má-fé, autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A insistência na cobrança indevida, não resolvida na esfera administrativa, configura dano moral indenizável. A fixação do valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e o caráter pedagógico da sanção. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 3º, 14, § 3º e 42, parágrafo único; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJPI, ApCiv nº 0801362-33.2019.8.18.0043, Rel. Des. Lucicleide Pereira Belo, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 06.03.2025; TJPI, ApCiv nº 0841077-77.2022.8.18.0140, Rel. Des. Francisco Gomes da Costa Neto, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 14.03.2025.
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