Abrindo a decisão
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TJRN · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NA “BB CRÉDITO 13º SALÁRIO”. DÉBITO REALIZADO ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS PARA A COBRANÇA. ALTERAÇÃO DA DATA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO PELO ÓRGÃO PAGADOR. ÔNUS PROBATÓRIO DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. EXEGESE DOS ARTS. 134, §3º, I, DO CDC, E 373, II, DO CPC. FRUSTRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DÉBITO EXISTENTE E LEGÍTIMO. EFICÁCIA SUSPENSIVA. IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO PARA O DESCONTO DO EMPRÉSTIMO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AFASTAMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 884 DO CC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS APTAS A DEMONSTRAR LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do Recurso Inominado interposto e negar-lhe provimento, mantendo a sentença, com acréscimo de fundamentação, nos termos do voto do Relator. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, mas fica suspensa a exigibilidade dessas verbas, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Participaram do julgamento, além do Relator, os magistrados Dr. José Conrado Filho e Dr. Reynaldo Odilo Martins Soares. Natal/RN, data conforme o registro do sistema. FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA 1º Juiz Relator
Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do Recurso Inominado interposto e negar-lhe provimento, mantendo a sentença, com acréscimo de fundamentação, nos termos do voto do Relator
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2ª Turma Recursal · TJRN · presidente: Reynaldo Odilo Martins Soares
Composição: Reynaldo Odilo Martins Soares (presidente); Fábio Antônio Correia Filgueira (titular); José Conrado Filho (titular).
Secretaria: Secretaria Unificada das Turmas Recursais de Natal
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.